Decisão da 19ª Vara Cível de Brasília determina reparos em 90 dias e pagamento de R$ 10 mil ao morador Foto: Pedro Santos A 19ª Vara Cível d...
Decisão da 19ª Vara Cível de Brasília determina reparos em 90 dias e pagamento de R$ 10 mil ao morador
Foto: Pedro Santos
A 19ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a empresa José Celso Gontijo Engenharia S/A a realizar reparos estruturais em um apartamento localizado no empreendimento Parque Riacho, no Riacho Fundo II, além de pagar indenização por danos morais ao morador.
A decisão foi proferida no processo nº 0743264-80.2025.8.07.0001 e reconheceu a existência de diversos vícios construtivos na unidade habitacional, como infiltrações, fissuras, falhas em revestimentos cerâmicos, problemas elétricos e hidrossanitários, além de inadequação no isolamento acústico.
De acordo com a sentença, a construtora foi regularmente citada, mas não apresentou contestação, o que levou à decretação da revelia e à presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor. O juiz também destacou que os laudos técnicos de engenharia juntados aos autos comprovaram de forma detalhada as patologias construtivas.
A decisão determinou que a empresa realize todos os reparos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, e fixe adequação do isolamento acústico conforme a ABNT NBR 15.575. Além disso, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao morador.
Especialistas destacam importância da decisão
Para o advogado Henrique Castro, colunista do Correio do Síndico, a sentença reforça a responsabilidade objetiva das construtoras nas relações de consumo. "Essa decisão é extremamente importante porque reafirma que o comprador de imóvel é consumidor e está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando há vício construtivo comprovado por laudo técnico, a responsabilidade da construtora é objetiva, independentemente de culpa", destacou Henrique Castro.
O presidente do INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidadania, Paulo Melo, também comentou a relevância da decisão para os condomínios do Distrito Federal. "Essa sentença fortalece os direitos dos moradores e mostra que o Judiciário está atento à qualidade das obras entregues. O morador não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas construtivas. O INCC sempre orienta os síndicos a buscarem apoio técnico e jurídico quando surgirem problemas estruturais", afirmou Paulo Melo.
Já a advogada e procuradora do INCC, Priscila Pedroso, ressaltou que a prova técnica foi determinante no caso. "Os laudos de engenharia foram fundamentais para demonstrar que os defeitos não decorriam de mau uso, mas sim de falhas construtivas. A decisão também reconhece que infiltrações, mofo e problemas elétricos extrapolam o mero aborrecimento e podem gerar dano moral", explicou Priscila Pedroso.
Moradores se sentem encorajados
Um morador de um dos condomínios da região do Riacho Fundo II, que preferiu não se identificar, afirmou que a decisão traz esperança para outras famílias que enfrentam situações semelhantes. "Muita gente tem medo de entrar na Justiça ou acha que não vai conseguir provar os problemas. Quando vemos uma decisão como essa, sentimos que vale a pena lutar pelos nossos direitos."
A sentença ainda condenou a construtora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, reforçando o entendimento de que o imóvel deve atender aos padrões mínimos de segurança, habitabilidade e desempenho previstos nas normas técnicas.
Especialistas avaliam que a decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo vícios construtivos em condomínios do Distrito Federal, especialmente em empreendimentos entregues nos últimos anos.
A 19ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a empresa José Celso Gontijo Engenharia S/A a realizar reparos estruturais em um apartamento localizado no empreendimento Parque Riacho, no Riacho Fundo II, além de pagar indenização por danos morais ao morador.
A decisão foi proferida no processo nº 0743264-80.2025.8.07.0001 e reconheceu a existência de diversos vícios construtivos na unidade habitacional, como infiltrações, fissuras, falhas em revestimentos cerâmicos, problemas elétricos e hidrossanitários, além de inadequação no isolamento acústico.
De acordo com a sentença, a construtora foi regularmente citada, mas não apresentou contestação, o que levou à decretação da revelia e à presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor. O juiz também destacou que os laudos técnicos de engenharia juntados aos autos comprovaram de forma detalhada as patologias construtivas.
A decisão determinou que a empresa realize todos os reparos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, e fixe adequação do isolamento acústico conforme a ABNT NBR 15.575. Além disso, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao morador.
Especialistas destacam importância da decisão
Para o advogado Henrique Castro, colunista do Correio do Síndico, a sentença reforça a responsabilidade objetiva das construtoras nas relações de consumo. "Essa decisão é extremamente importante porque reafirma que o comprador de imóvel é consumidor e está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando há vício construtivo comprovado por laudo técnico, a responsabilidade da construtora é objetiva, independentemente de culpa", destacou Henrique Castro.
O presidente do INCC – Instituto Nacional de Condomínios e Cidadania, Paulo Melo, também comentou a relevância da decisão para os condomínios do Distrito Federal. "Essa sentença fortalece os direitos dos moradores e mostra que o Judiciário está atento à qualidade das obras entregues. O morador não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas construtivas. O INCC sempre orienta os síndicos a buscarem apoio técnico e jurídico quando surgirem problemas estruturais", afirmou Paulo Melo.
Já a advogada e procuradora do INCC, Priscila Pedroso, ressaltou que a prova técnica foi determinante no caso. "Os laudos de engenharia foram fundamentais para demonstrar que os defeitos não decorriam de mau uso, mas sim de falhas construtivas. A decisão também reconhece que infiltrações, mofo e problemas elétricos extrapolam o mero aborrecimento e podem gerar dano moral", explicou Priscila Pedroso.
Moradores se sentem encorajados
Um morador de um dos condomínios da região do Riacho Fundo II, que preferiu não se identificar, afirmou que a decisão traz esperança para outras famílias que enfrentam situações semelhantes. "Muita gente tem medo de entrar na Justiça ou acha que não vai conseguir provar os problemas. Quando vemos uma decisão como essa, sentimos que vale a pena lutar pelos nossos direitos."
A sentença ainda condenou a construtora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, reforçando o entendimento de que o imóvel deve atender aos padrões mínimos de segurança, habitabilidade e desempenho previstos nas normas técnicas.
Especialistas avaliam que a decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo vícios construtivos em condomínios do Distrito Federal, especialmente em empreendimentos entregues nos últimos anos.
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