Foto: Silvio Abdon.
A Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira, em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.168/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que "reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia". O texto foi aprovado em segundo turno e redação final com 14 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede), Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Fábio Felix (Psol). O projeto vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O texto aprovado estabelece que são consideradas essenciais as atividades religiosas, realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. Pela proposta, caberá ao poder Executivo editar as normas para o funcionamento dos tempos religiosos, atendendo as disposições de segurança sanitária.
Antes da votação da proposta, alguns distritais debateram o tema. O deputado Fábio Felix chegou a apresentar um substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais, que acabou sendo rejeitado. Para ele, a liberdade religiosa já está garantida pela Constituição Federal e o projeto pode confundir a sociedade em relação a aglomeração de pessoas neste período de pandemia. No entendimento do deputado, a CLDF não tem competência para legislar sobre o assunto. "Ninguém quer fechar as igrejas. Mas não se pode permitir a aglomeração de pessoas no tempo de pandemia", sustentou.
A deputada Arlete Sampaio argumentou que uma Lei aprovada no Congresso Nacional estabelece claramente que é atribuição exclusiva do poder Executivo definir o que é atividade essencial. Na avaliação da distrital, por analogia, não cabe à CLDF definir nenhuma atividade como essencial.
O deputado Leandro Grass enalteceu a importância das instituições religiosas e o trabalho social desenvolvido por elas. Mas, para ele, o projeto apresenta problema de constitucionalidade, pois não cabe ao Legislativo determinar o que é ou não essencial. Além disso, salientou que o projeto perdeu seu objeto, já que o GDF já autorizou a abertura das igrejas.
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