Esta semana veio ao conhecimento do Jornal Tribuna do DF uma história bastante polêmica e muito intrigante, que nos fez refletir sobre até onde pode ir a autoridade do Poder Público, mais exatamente de um governante estadual, a exonerar um servidor de suas atividades, sendo este devidamente concursado, exímio cumpridor de suas obrigações e responsabilidades inerentes a sua função e cargo, e que simplesmente recebe das mãos do seu superior a notificação de sua exoneração? Pois é meus queridos leitores, trago ao conhecimento dos senhores este caso que já está repercutindo seu repúdio no Brasil inteiro, inclusive com algumas manifestações já oficialmente registradas, conforme poderão comprovar no corpo desta matéria. Assistam o vídeo, leiam toda a matéria e tirem as suas conclusões.





Sem papa na língua para criticar políticos envolvidos em denúncias de corrupção, inclusive o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Tiago Henrique Vargas, 32 anos, nunca teve vida fácil, mas apostou nos estudos para superar a pobreza e realizar o sonho de ser policial civil. Na semana passada, o vídeo, em que lamenta e chora pela demissão, teve mais de 5 milhões de visualizações.

Estudo por dois anos para realizar o sonho de ser policial civil: ele garante ter passado em concurso em 10 estados (Foto: Arquivo Pessoal)

Ele foi demitido por recomendação feita em sindicância aberta pela Corregedoria da Polícia Civil para apurar as denúncias de coação, ameaça e desacato à junta médica da Ageprev (Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul). O boletim de ocorrência foi feito pelo vereador Dr. Lívio (PSDB). Por este crime, o Ministério Público Estadual o denunciou à Justiça e a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, marcou o julgamento para o dia 21 de maio de 2021.

Formado em História pela Uniasselvi, faculdade de Santa Catarina, Tiago é filho da empregada doméstica Mercedes Vargas, 49, e orgulha-se a ser o primeiro da família a concluir curso superior. Durante os seus primeiros 15 anos da vida, ele viveu em barraco de lona no Jardim Los Angeles, na periferia da capital.

Na adolescência, após concluir o primeiro ano do ensino médio na Escola Estadual Marçal de Souza, que já foi considerada uma das mais violentas da capital, ele abandonou os estudos para trabalhar como repositor e, depois açougueiro, em um supermercado da região. Ele acabou concluindo os estudos por meio do EJA (Educação de Jovens e Adultos).


Para se preparar para concursos, ele passou a trabalhar como porteiro e se dedicou integralmente aos estudos por dois anos. Acabou sendo aprovado em 10 concursos da Polícia Civil, entre as quais do Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em Mato Grosso do Sul, Vargas passou nos concursos da Agepen (Agência Estadual do Sistema Penitenciário) e professor de história em Terenos.

Acabou optando pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O ingresso na corporação no dia 1º de agosto de 2014. Na ocasião, Tiago ganhou os holofotes pela primeira vez como o açougueiro aprovado no concurso de investigador.

Seis meses depois, trabalhando como policial civil em Coxim, ele voltou ao noticiário. Ao perseguir o autor de latrocínio, Vargas despencou do telhado do mercado do produtor e precisou ser transferido de helicóptero para a Santa Casa de Campo Grande. Apesar de ter ficado poucos dias internado, ele levou seis meses para recuperar o movimento pleno das pernas.

Em Coxim, ele caiu do telhado de um mercado ao perseguir acusado de latrocínio (Foto: Arquivo)

Ainda em 2015, ele obteve transferência para a 4ª Delegacia de Polícia das Moreninhas, em Campo Grande, e voltou a morar com a mãe no Jardim Los Angeles. No ano seguinte, em 2016, Tiago fez a estreia no confronto com políticos e ganhou espaço na mídia pela 3ª vez. Ele discutiu com o então vereador Coringa (PSD) na feira do bairro. O parlamentar o acusou de ser o pior policial do mundo. “Eu falei que ele não cumpriu as promessas de campanha e era o pior vereador do mundo”, relembra. Naquele ano, Tiago foi candidato a vereador da Capital pelo PROS e obteve 1.405 votos.

Em 2017, o policial voltou aos holofotes ao criticar o deputado federal Elizeu Dionízio (PSB), que se apresentava como integrante da ala evangélica na Câmara dos Deputados. Ele cobrou coerência do parlamentar, que assinou o pedido impeachment do presidente Michel Temer (MDB). No entanto, em seguida, Dionízio votou duas vezes para livrar o emedebista de ser investigado pelos crimes revelados na delação premiada da JBS.
Tiago gravou vídeo contra o governador na frente da JBS (Foto: Arquivo)
Na ocasião, Tiago foi transferido pelo governador para Pedro Gomes como punição por criticar o aliado. Na época, o vídeo com críticas ao fiel da Assembleia de Deus das Missões obteve pouco mais de 40 mil visualizações. O sucesso o encorajou a gravar outros vídeos, como na frente do Damha para criticar o então ministro Carlos Marun (MDB), por ser fiel escudeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB).

Para criticar o governador, citado por receber propina milionária da JBS, ele gravou na frente da empresa na saída para Sidrolândia. No total, o Governo instaurou 11 procedimentos administrativos contra o policial.

Morando no alojamento da delegacia de Pedro Gomes, Tiago acabou se candidatando a deputado federal pelo PDT, que tinha como candidato a governador o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira. Ele ficou como suplente ao obter 9.098 votos.

Durante a campanha eleitoral, os adversários divulgaram vídeo do então investigador da Polícia Civil simulando sexo oral. Ele garante que a gravação ocorreu quando era adolescente. “Foi brincadeira de adolescente”, garante, ao se defender da história relembrada pelos defensores do tucano para justificar sua demissão.

Tiago também chegou a ser processo por falsidade ideológica por usar o selo da Polícia Civil na venda de apostilas para concurso. O processo foi arquivado a pedido do Ministério Público. Ele garante ter doado 320 apostilas para pessoas carentes, que não tinham condições de pagar, e cobrar o preço de custo de outras 50.

Outra polêmica é a citação como distribuidor das cartelas do Pantanal Cap, ligada ao empresário Jamil Name, preso da Operação Omertà. Apesar da empresa não ser ilegal, adversários também o acusaram de ligação com o empresário, que fazia festas prestigiadas por delegados, juízes, desembargadores e políticos. Vargas diz que pegava as cartelas para a mãe, que é doméstica, revender e reforçar o orçamento da casa. “Nunca fui distribuidor”, garante.

Até a demissão no dia 17 deste mês, Tiago Vargas sentiu na pele as pressões das críticas. Além das sindicâncias abertas pela Polícia Civil, ele teve depressão profunda. “Cheguei a pensar em suicídio, mas graças a Deus procurei ajuda”, conta. O período conturbado, literalmente, pesou na balança. Com 1,70 metro, ele chegou a pesar 118 quilos.

Conseguiu sair da depressão e se dedicar com intensidade aos exercícios físicos. Atualmente, o ex-policial pesa 68kg. Apresentando-se como cristão, por frequentar a igreja católica e evangélica, ele tenta se apegar à profecia da mãe. “Ela fala para ter fé. Deus vai me mostrar o caminho”, diz.

Preocupada com as polêmicas críticas feitas pelo filho, dona Mercedes sempre lhe recomenda: “cuidado meu filho, sabe como essa gente é”.


Mesmo com a esperança de reverter a demissão na Justiça, Tiago Vargas diz que vai procurar emprego como professor de história. E desafia, que prefere vender bingo, do que ter a história marcada por ser policial corrupto.

Como o vídeo viralizou, ele tem recebido apoio não só de Mato Grosso do Sul, mas de vários estados brasileiros. O apresentador Sikêra Júnior, da Rede TV, também lhe mostrou solidariedade. A decisão do juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública, que negou liminar, extinguiu o processo e ainda lhe condenou a pagar as custas judiciais, não lhe tirou totalmente a esperança. “Meu sonho sempre foi ser policial civil”, concluiu.

Relacionamos algumas das milhares de manifestações que ocorreram, logo após a divulgação da notícia pelo próprio Tiago Vargas.







"Temos as garantias necessárias e podemos nos sentir seguros mesmo sabendo que vivemos num "Estado Democrático de Direito"? Será que em pleno século XXI, com tantas leis que garantem os nossos direitos, teremos que presenciar ações arbitrárias e autoritárias como se estivéssemos na época do "Coronelismo" para tentar esconder seus "podres" a qualquer custo? Como assim somos livres... Como assim podemos manifestar as nossas opiniões e pensamentos... Como assim não podermos cobrar os nossos direitos constitucionais, principalmente como eleitor, pois se votamos e elegemos, garantimos a prerrogativa de cobrar a execução de suas promessas de campanha, bem como fiscalizá-lo de suas ações enquanto estiver exercendo seu mandato..." (Jornalista Anderson Miranda - Diretor Jornal Tribuna do DF)

Para que possamos dirimir uma opinião sobre o assunto, é necessário entendermos um pouco mais sobre a legislação e alguns conceitos básicos, para não cometermos injustiças.

Abuso de Autoridade ou Abuso de Poder?

O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.

O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

Improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção



Na expressão popular, corrupção é uma palavra utilizada para designar qualquer ato que traga prejuízos à Administração Pública. No entanto, os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes e, se mal empregados, podem levar a conclusões equivocadas. O principal motivo da confusão se dá porque um mesmo cidadão pode ser punido nos termos da lei penal, incidindo também sanções disciplinares e perante a justiça cível. Por exemplo, em uma condenação de um servidor público por fraude em licitação, ele provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública, e ainda por improbidade administrativa, na esfera cível.

Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429, de 1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda utilizar veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.

Dentre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados portanto na lei de improbidade administrativa, estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Também está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da administração pública, condutas que violem o dever de honestidade, como, por exemplo, fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.

Crimes contra a administração – Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa, dentre outros.

São considerados crimes contra a administração, no entanto, aqueles crimes cometidos por funcionários públicos. De acordo com o Código Penal, pode ser considerado funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego, ou função pública. O crime de peculato, por exemplo, que consiste em subtrair um bem móvel valendo-se da condição de funcionário público, caso seja cometido por um cidadão comum será considerado como furto.

Corrupção – O termo corrupção, previsto no Código Penal, geralmente é utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. O conceito é amplo, e pode ser empregado em diversas situações, desde caráter sexual – como, por exemplo, no caso de corrupção de menores -, até a corrupção eleitoral, desportiva, tributária, dentre outros tipos. Os tipos mais comuns de corrupção são a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção ativa e passiva.

Quando um agente público solicita dinheiro ou outra vantagem para fazer algo ou deixar de fazer, trata-se de corrupção passiva. É o caso, por exemplo, de um policial receber dinheiro para fazer vista grossa diante de uma ocorrência. Já a corrupção ativa se dá quando um cidadão oferece uma vantagem financeira ou de outra natureza a um agente público, visando um benefício. Seria o caso de um motorista que oferece dinheiro a um fiscal do trânsito para não ser multado.

Fonte: Agência CNJ de Notícias



Liberdade de expressão


No Brasil, desde que a Constituição Federal de 1988 entrou em vigor, sacramentou-se, de vez, a liberdade de expressão como pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. A censura, por outro lado, logrou-se como prática repudiada, o que não impede a responsabilização do indivíduo em caso de dano ou crimes decorrentes de manifestações abusivas. 



Na esfera privada, portanto, é garantido o direito a qualquer pessoa de divulgar, elogiar ou criticar a atuação do Poder Público, seja sobre medidas de governo, proposituras legislativas, posicionamento de parlamentares, programas, campanhas, etc. E, naturalmente, tal faculdade não se limita à comunicação presencial: os canais virtuais igualmente se incluem no rol de ferramentas para sua efetivação. 

Observa-se que o acompanhamento pujante das providências estatais foi notadamente incentivado pelos governantes nos últimos anos. Leis de fomento à transparência e acesso à informação passaram a vigorar e permitiram, não apenas o conhecimento estático da máquina pública pelo cidadão, mas também viabilizaram a mobilização política das pessoas. 

Pois bem, embora o eleitorado possa comentar, sem formalidades, a atuação pública, a Administração, por sua vez, deve seguir algumas regras para perfazer suas divulgações. A Constituição Federal, ao abordar a questão, determina que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, zelando pela impessoalidade (parágrafo 1º do art. 37). 

A Lei 12.232/10, ao tratar da contratação de agências de propaganda para as comunicações institucionais, menciona as formas inovadoras de publicidade, em consonância com as novas tecnologias, visando à expansão das mensagens e das ações publicitárias (inciso III, do parágrafo 1º, do art. 2º). As técnicas modernas e atuais aplicadas aos meios virtuais estão, destarte, autorizadas (fóruns, consultas, chats, redes sociais, hashtags, etc). Na mesma linha, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que as aplicações de Internet de entes do Poder Público devem buscar, entre outros, o fortalecimento da participação social nas políticas públicas (inciso V, art. 25). 

Entretanto, é de se reconhecer que entes e órgãos são abstrações jurídicas e, falar com eles nas redes sociais, muitas vezes, pode parecer vazio e distante. 

Exatamente por isso, constata-se que, além da Administração, outra figura vem contribuindo de forma progressiva para implementar verdadeira revolução no entendimento sobre as coisas públicas: o próprio agente público, em seus canais particulares (redes sociais), igualmente pode propalar conteúdo de caráter relevante. E, frise-se: atos do servidor de difusão de informações não sigilosas da Administração, principalmente em tempos de estímulo à participação popular, revestem-se de legalidade e encontram guarida entre as liberdades individuais de referidos trabalhadores. 

Ademais, a pertinência das matérias replicadas de forma privada pelo colaborador público em suas redes apresenta diferencial interessante: só recebe determinada notícia, através de canais particulares, aquela pessoa que voluntariamente se cadastrou como seguidor do agente, justamente por ter interesse no material que ele divulga. Ou seja: não se trata aqui de publicidade unilateral, nem mala direta, nem spam – o novo formato de busca do sujeito pelos assuntos que lhe são caros junto às redes sociais de figuras públicas se perfaz por sua exclusiva vontade, coroando de plena eficácia tal comunicação. 

Vale lembrar, ainda, que, no caso de integrantes do Executivo e políticos em geral, as redes sociais particulares promovem a criação de ambiente propício para o diálogo horizontal (desierarquizado) e direto com os representantes eleitos, dando voz àqueles que jamais conseguiriam participar de audiências pelas vias tradicionais. 

Contudo, é evidente que limites legais e éticos – que devem permear a conduta de todos os ocupantes de mister público, precisam ser respeitados, particularmente nas redes sociais. Há, por exemplo, proibição expressa à magistratura do exercício de atividades político-partidárias, conforme enfatiza o Provimento n.º 71/2018 do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre as manifestações de integrantes do Judiciário nas redes sociais). Ocorre que, ao analisar este mesmo provimento, o STF exarou decisão no sentido de que a proibição de manifestações políticas nas redes sociais é restrita aos magistrados, não atingindo demais servidores do Judiciário. Nesta mesma oportunidade, o relator referiu-se a outra proibição de manifestação política, relacionada apenas aos funcionários da Justiça Eleitoral (Medida Cautelar em MS n.º 35.779, Relator Min. Roberto Barroso). 

Os tribunais, em geral, já vêm acompanhando este posicionamento, valendo citar decisão da Justiça do Trabalho que reverteu dispensa de trabalhador municipal que, em suas redes privadas (e fora do expediente) fazia críticas a determinado prefeito. Aliás, até mesmo em época próxima ao período eleitoral, o TST decidiu que o uso das redes sociais pode ser válido quando o parlamentar estiver divulgando ações do mandato, sem fazer qualquer menção de caráter eleitoral1

Com a finalidade de esclarecer o tema, a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República editou manual com orientações a respeito das publicações dos servidores em mídias sociais. O Ministério do Planejamento, por sua vez, também elaborou portaria específica (382/2016) para abordar a questão. 

Diante do exposto, concluímos que embora inegável o peso do cargo de agentes, representantes e servidores, este não pode ser utilizado como cabresto para dificultar o livre exercício dos direito essenciais. De outra sorte, a utilização de redes sociais particulares por estes colaboradores para tratar de matérias de interesse do cidadão é, atualmente, uma contundente forma de inclusão política do indivíduo, encorajando a tão sonhada gestão participativa. 
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(*) Renato Opice Blum é advogado especializado em direito digital do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, Professor Coordenador dos Curso de Direito Digital e Proteção de Dados do Insper e presidente da ABPDados, a Associação Brasileira de Proteção de Dados. 
Fonte: JOTA, por Renato Opice Blum (*), 29.03.2019 

Jornal Tribuna do DF buscou ter o cuidado de fazer contato com o próprio Tiago Vargas, personagem e vítima desta história, onde confirmamos todos os fatos ocorridos e situações enfrentadas pelo mesmo neste momento, e que para a elaboração desta matéria, nos forneceu todas as informações necessárias, recursos como fotos, links de jornais locais e de outros estados, sendo estes de sua inteira responsabilidade. Na mesma oportunidade, nos deu total e plena autorização para serem divulgados e publicados. 

Neste sentido, o Jornal Tribuna do DF, que tem como objetivo informar a sociedade sobre os acontecimentos e notícias publicadas no Brasil e no mundo, vem manifestar solidariedade a causa deste servidor, repudiando a violação de direitos constitucionais sobre a liberdade de expressão, reprimido por quem acha que pode tudo, ou que suas mazelas não serão descobertas ou colocadas à luz do conhecimento público, que a sociedade (Brasil) não irá saber? E para encobrir possíveis acusações, utiliza-se de sua hierarquia para tentar calar a boca de cidadãos, sendo estes população civil ou servidores, nitidamente demonstrado as retaliações, enviando o servidor para outra cidade mais distante, sendo que o servidor é o alvo mais fácil de se punir, pois é identificável, principalmente em cidades não tão populosas.

Parabéns pela sua atitude de coragem de denunciar as mazelas dos governantes de seu Estado! Esse é o dever de todo cidadão brasileiro que preza pelos valores morais de uma sociedade livre da corrupção, de lutar pelos seus direitos e cobrar pelo seu voto!

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