Um assunto que ainda é tratado como um grande tabu no mercado de trabalho é o uso de tatuagens e piercings no meio corporativo e público é um tema polêmico, que divide opiniões e gera muitas controvérsias. Saiba aqui algumas considerações a respeito do assunto. 


Além disso, uma dúvida que pode surgir é se quem tem tatuagem, após aprovado em concurso público, pode ser ter problemas para incorporar ao cargo? 

Segundo o STF, os editais não podem criar restrições para tatuagens em concursos públicos, uma vez que isso fere a liberdade de expressão. Mas existem regras.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF-17/08/2016) decidiu por 7 votos a 1 que editais de concursos públicos não podem mais incluir cláusulas discriminatórias sobre tatuagens e nem eliminar candidatos por conta de seus desenhos na pele. A única exceção é sobre tatuagens com mensagens que violem valores constitucionais incitem violência ou racismo, por exemplo, iguais aos casos já previstos de restrição sobre a livre manifestação. Leia aqui a notícia no site do STF

A decisão reverte uma anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia validado a cláusula discriminatória que prejudicou um candidato aprovado em concurso para a PM-SP eliminado durante o exame médico. A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, influencia nos concursos futuros e casos semelhantes que já estejam tramitando na justiça.

Vários mitos circundam o mundo dos concursos e uma das perguntas mais feitas é se quem tem tatuagens pode participar de concurso. Já vamos te acalmar aqui no começo e dizer que sim. Os editais não impedem que uma pessoa tatuada participe de uma seleção ou usam esse fator para eliminar candidatos. No entanto, alguns órgãos criam barreiras para desenhos no corpo.

Quem tem tatuagem ou piercing pode ser eliminado de concurso?

Não. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), apenas possuir tatuagem não é motivo suficiente para eliminação. Após um caso polêmico de exclusão do concurso por causa de tatuagem, em 2016, o STF afirmou que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

A decisão de tornar inconstitucional a proibição de tatuagem em concurso público tem como base o fato de que as restrições de acesso a cargos públicos devem estar previstas em lei. Esse argumento tem respaldo no artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal. O texto estabelece que os critérios de seleção não podem indicar autoritarismo nem se basear em questões tendenciosas.

Qualquer tatuagem é permitida?

Não. Essa é uma questão bastante delicada. Quem tem tatuagem pode participar de concursos, no entanto, se o desenho violar valores constitucionais ou incitar à violência, o candidato não poderá tomar posse. São os casos que a tatuagem possuir palavrão, fizer referência a algum crime ou for um símbolo que ofenda grupos, como a suástica.

Policiais, Bombeiros e Militares podem ser tatuados?

Sim. A resposta principal é sim, mas existem restrições. Segundo o ministro Luiz Fux, “Não há espaço atualmente para a exclusão de determinada pessoa que pode exercer sua liberdade de expressão por meio de tatuagem. Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado, uma tatuagem não é sinal de inaptidão profissional“, argumentou Fux em seu relatório. Apesar de alguns editais imputarem barreiras, a decisão que vale é a do STF.

Algumas seleções usam “decoro” e “moral” como critérios para decidir se o candidato pode ou não assumir aquele cargo. Contudo, essas restrições são subjetivas e não devem ser utilizadas para avaliar uma tatuagem. No caso de um concurso da PM, por exemplo, um candidato não pode ser desclassificado por ser tatuado. O mesmo ocorre para Bombeiros.

Mas é comum encontrarmos editais afirmando que tatuagens contrariam a estética militar, que também é subjetiva e pode ser questionada. Já no Exército as coisas são um pouco mais complicadas. Ser tatuado não impede o candidato de ingressar nas Forças Armadas, porém cada Força avalia de um jeito. A Marinha, por exemplo, é bem rígida e alega que as tatuagens violam princípios constitucionais da hierarquia e disciplina.

Entretanto, a tatuagem de fato só pode ser vetada se possuir “obscenidades, ideologias terroristas e que preguem a violência ou a discriminação de raça, credo, sexo ou origem”, conforme o STF.

Outra defesa do STF em relação às tatuagens é que exigir a não existência delas numa seleção fere a liberdade de expressão dos candidatos que tem o direito de escolher se tatuar. Portanto, de maneira geral, pessoas tatuadas podem participar de concursos públicos e tomar posse dos cargos que pleitearam.

REDAÇÃO TRUBUNA DO DF