O vídeo em que o policial chora após ser demitido por Reinaldo, já foi visto por mais de 5 milhões de pessoas pelas redes sociais. Ao todo, 36 entidades repudiaram a demissão do investigador Tiago Henrique Vargas 32 anos, demitido após processo disciplinar pela Corregedoria da Polícia Civil. Toda a ação da polícia administrativa de Reinaldo foi condenada por sindicatos e federações de servidores públicos de MS e outros Estados do Brasil. 



Até mesmo um famoso apresentador de TV, Sikêra Júnior da Rede TV tomou as dores de Tiago que criticou o governador Reinaldo Azambuja e políticos corruptos. 

Sindicatos que defendem a categoria em Alagoas, Piauí, Pará e Rio Grande do Norte, as federações dos policiais civis das regiões norte e Centro-Oeste apoiaram Tiago e teceram duras críticas ao governador. 


A história de Tiago comoveu os sul-mato-grossenses que compartilharam a esmo o vídeo em que o ex-policial chora após ser demitido por Azambuja. O vídeo já foi visto por mais de 5 milhões de pessoas pelas redes sociais. Alguns deputados que são ligados à segurança pública apoiaram Tiago com mensagem em vídeo e condenaram a ação de Reinaldo. 

O policial já entrou com pedido na justiça para reverter a demissão, que foi negado pelo juiz Ricardo Galbiati em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública. Tiago entrou com um novo recurso e aguarda mais essa decisão da justiça.

Mas a PCMS apresenta uma outra versão para o caso e diz que o policial cometeu 9 infrações disciplinares, o que culminou sua exoneração. A Corporação alega também que Tiago Vargas teve 'surto', xingou profissionais e quebrou móveis em 2019.

Como já foi noticiado, foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) em 17 de junho de 2020 a demissão do investigador de Polícia Judiciária Tiago Henrique Vargas. A decisão consta na Resolução “P” Sejusp-MS n° 343/2020, assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Tiago atuava como investigador da Polícia Civil e era lotado na cidade de Pedro Gomes, a cerca de 310 km de Campo Grande. Ele ficou em evidência quando envolveu-se em polêmica por criticar, em suas redes sociais, diversos políticos e pessoas envolvidas no meio, no ano de 2017.

Com sua demissão, Tiago postou em suas redes sociais um vídeo onde se emociona e alega que foi perseguido por combater corrupção e falar mal de políticos. Mas a versão da Polícia Civil é bem diferente. Em nota oficial, a PCMS informou que, o agora ex-inspetor, respondia a 9 infrações disciplinares tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a danificar a imagem da Polícia Civil perante a sociedade.

Ainda contando um dos fatos, a entidade narra um surto do ex-inspetor, onde ele havia xingado toda a equipe médica que realizava o seu exame, na junta de Campo Grande. Segue parte da nota publicada pela PCMS:

…durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos…”. Segundo o relato, Tiago teve essa reação quando não foi constatada a inaptidão de trabalho que ele alegava ter.

A nota cita também que Tiago Vargas responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo.

LEIA A NOTA DA POLÍCIA CIVIL NA ÍNTEGRA:

"A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, face às acusações infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais em desfavor do trabalho sério, transparente e idôneo da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou com a publicação em diário oficial nesta data (17/07/2020) de ato do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020, resultando na aplicação da pena de DEMISSÃO do Agente de Polícia Judiciária, TIAGO HENRIQUE VARGAS, o qual exercia o cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, vem a público esclarecer que:

O ato demissionário foi proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS, onde a autoridade julgadora, acolhendo a sugestão da Comissão Processante e o parecer favorável do Corregedor-Geral da Polícia Civil, entendeu ter restado caracterizada 09 (nove) infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005 que rege os deveres do Policial Civil tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade, cuja conduta combinada com o artigo 172, incisos IV e XVII preveem pena de demissão.

Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação.

Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00 minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.

Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991.

Por fim, a Polícia Civil corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil, posto que tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina."

E agora? Será que Tiago Vargas não teria realmente surtado por se sentir sozinho contra o sistema, sem apoio, a ponto de estar sendo pressionado e perseguido? 

Será que realmente as decisões do sistema, advindas dos fatos cometidos pelo policial, possam ter sido tomadas ou direcionadas de forma a calar o policial por estar colocando para fora, a "sujeita debaixo do tapete" e este, por ser um servidor do Estado, levou a pior? 

Se este policial pudesse ter algum desvio psicológico ou psiquiátrico que o impedisse de entrar para a corporação, ou mesmo permanecer no cargo, porque não foi detectado na sua admissão, ou nos exames regulares, e somente agora após o mesmo trazer à tona alguns fatos relevantes a sociedade brasileira, e não somente a mato-grossense, estão tentando o tirar de cena? 

E esses surtos, já eram um fato constante na vida do policial? Ou foi detectado somente agora? Houve um histórico de fatos sequenciais e relevantes a ponto de se tomar uma decisão tão severa de retirar este policial das suas funções? Ou melhor, expulsá-lo?

Se realmente ele não tem condições de ser mantido no cargo, será que apenas seu afastamento não seria suficiente para que o servidor pudesse se tratar de algum problema psicológico ou psiquiátrico? Se é que o mesmo o tenha ou tenha sido comprovado?

Será que falar a verdade e buscar trazer informações a sociedade que revelem inconsistências de valores morais de agentes públicos, é suficiente para ser penalizado com uma expulsão?

Avaliem os trechos...
"... e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa,..." e "...a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil,...", o que puderam entender?


Todos concordamos que violência e ignorância não levam a nada, e que pode perfeitamente nos levar a perder nossa própria razão. Diante de uma situação como esta, qual seria a sua reação leitor? Será que a sua opinião continua a favor ou contra o servidor? A favor ou contra o sistema? Deixe a sua opinião!


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