O PróGoiás tem como metas diversificar indústria, impulsionar inovação e reduzir desigualdades sociais e regionais
Foto: Marcelo Alves
O governador Ronaldo Caiado (DEM) e a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, lançaram, nesta quarta-feira (07/10), o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), destinado ao crescimento e à diversificação do parque industrial de Goiás.
Objeto de vários debates com o setor produtivo antes de virar lei estadual, o novo modelo de incentivos fiscais tem ainda as metas de impulsionar e desenvolver a inovação e a renovação tecnológicas, incentivar a geração de emprego e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
“Eu quero que haja um sentimento de espírito público em todos os nossos empresários. Enxerguem também essas regiões do Norte e Nordeste, Vale do Araguaia, desassistidas, em que as pessoas deverão ter ali o mínimo de condição”, defendeu o governador durante o discurso. “Esses projetos [incentivos fiscais] têm que ter muita responsabilidade, eles não podem ter nenhuma vertente eleitoreira nem politiqueira”, argumentou.
Sucessor dos programas Fomentar e Produzir, o ProGoiás busca também desburocratizar a concessão de benefício para o setor industrial e garantir a segurança jurídica e impessoalidade. Ele tem validade até 2032.
O ProGoiás oferece incentivo fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, sem financiamento. É mais atraente, menos burocrático que seus antecessores e segue modelo adotado no Mato Grosso do Sul (MS) e o Convênio ICMS do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), além da Lei n° 20.367/18. São ainda objetivos do programa estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos locais e ampliar o aproveitamento da cadeia produtiva existente no Estado.
O presidente da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), Edwal Portilho, elogiou o novo modelo de incentivos fiscais do governo Caiado. Para ele, o ProGoiás se configura em um marco de desenvolvimento regional. “Da maneira como foi criado, não somente grandes corporações, mas as pequenas indústrias do interior poderão buscar maior competitividade aos seus negócios, gerando mais empregos, arrecadação, renda e desenvolvimento social”, elencou o representante do setor produtivo no evento.
“O governador salvou, no mínimo, 30 mil empregos no Estado”, assinalou o senador Luiz do Carmo, ao se referir à matéria aprovada, na última terça-feira (06/10), no Senado Federal, que incluiu Goiás no projeto que estende o prazo de incentivo fiscal para montadoras de automóveis. Antes da votação em Brasília, que já havia sido referendada pela Câmara dos Deputados, o benefício prolongado estava restrito apenas aos estados do Norte e Nordeste.
“Goiás vai desenvolver muito mais e ainda tem dois anos de governo”, projetou o parlamentar sobre como a atuação e a influência do governador têm contribuído com o crescimento socioeconômico do Estado.
O subsecretário da Receita Estadual, Aubirlan Vitoi, destacou como vantagens do ProGoiás a impessoalidade, a transparência, a digitalização e a celeridade de adesão, e que se não deve ultrapassar dois meses entre solicitação e credenciamento. “Depois de mais de 40 anos, o Estado passa a ter um programa de gestão de benefícios”, disse.
Ele ainda acrescentou que, a pedido do governador, a carga tributária para os estabelecimentos que se instalarem nos municípios com maior vulnerabilidade social será menor do que em outras regiões: 1,8% para as pequenas empresas e 2% para as demais.
Além da desburocratização e da segurança jurídica, outro ponto positivo do novo programa foi reconhecido pelo representante dos empresários na solenidade, Carlos Luciano Martins Ribeiro, que é ceo da Montreal e presidente do Grupo Novo Mundo. “Soma-se a isso uma taxa de juros baixa; a gente viveu anos e anos com taxas que inibiam o desenvolvimento”, informou. “Queremos cumprimentar a equipe da Secretaria da Economia, que abre as portas para os empresários. Ao longo de todo o planejamento do ProGoiás, nós fomos ouvidos.”
Quem pode participar
Podem ser beneficiários do ProGoiás os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado interessados em realizar investimentos para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de estabelecimento industrial já existente e ainda revitalização de estabelecimento industrial paralisado. Há regras para as três fases de participação: com novo projeto, ampliação e revitalização, com base de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício.
Devem ser discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos, instalações e demais investimentos relacionados à implantação, ampliação ou revitalização. A aplicação da verba deve ocorrer e ser comprovada no prazo de até três anos, contados do mês seguinte ao do início da fruição do benefício do crédito outorgado.
REDAÇÃO TRIBUNA DO DF
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