EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024

SINDICATO SESCON-DF
EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024

Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III da Consolidação da Legislação Trabalhista – CLT, todas as empresas, entidades e empregadores enquadrados nas categorias econômicas "empresas de serviços contábeis" e "empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas", representadas pelo Sindicato SESCON-DF, código sindical: 002.365.04303-2, estabelecido no(a) Edifício Palácio do Comércio Shs/Scs 310/311 - Asa Sul, Brasília - DF, Filiado à FENACON, de acordo com o ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC - grupo terceiro, são NOTIFICADOS que poderão proceder, até o dia 31 de Janeiro de 2024, o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL patronal do exercício de 2024 a este Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes das tabelas abaixo:

I – EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA): Empresas de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil; Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos.

II – EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS: Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência; Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação; Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações; Empresas e Escritórios de Serviços; Empresas e Escritórios de Consultoria; Associações, Clubes e Entidades Cooperativas; Sociedades de Advogados; Agências de Informações e Pesquisas; Empresas e Escritórios de Administração; Holdings Societárias e Fundos Mútuos.

OBS.: Quando houver sindicato específico da atividade na cidade ou região, a este deverá ser feito o recolhimento, observada a área de ação.

Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2024.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 517,84

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA% PARCELA A ADICIONAR
01 de 0,01 a 38.838,00 Contr. Mínima 310,70
02 de 38.838,01 a 77.676,00 0,80% -
03 de 77.676,01 a 776.760,00 0,20% 466,06
04 de 776.760,01 a 77.676.000,00 0,10% 1.242,82
05 de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 0,02% 63.383,62
06 de 414.272.000,01 em diante Contr. Máxima 146.238,02

NOTAS:

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e vinte e oitenta e nove centavos) mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70 de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02 na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;

5. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31.JAN.2024;
- Autônomos: 28.FEV.2024;
- para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.


Brasília, 17 janeiro de 2024

Alexandre Alves do Nascimento
Presidente