Regras valem para as despesas primárias discricionárias (não obrigatórias por lei) — incluindo as emendas parlamentares

José Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 30 de abril, decreto que define a programação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. A medida, que organiza como o orçamento de 2025 será utilizado ao longo do ano, foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União .

Com o intuito de garantir o cumprimento da meta fiscal, as regras valem para as despesas primárias discricionárias (não obrigatórias por lei) — incluindo as emendas parlamentares.

A ministra do Planejamento e Orçamento , Simone Tebet, poderá ajustar os limites de gasto entre os períodos do ano, podendo antecipar, adiar, remanejar, aumentar ou diminuir os valores autorizados para cada etapa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por sua vez, poderá fazer o mesmo com os limites de pagamento — tanto das despesas não obrigatórias quanto das obrigatórias que estão sujeitas a controle de fluxo de caixa. Os dois ministros, juntos, vão definir as normas e critérios detalhados para garantir que a execução do orçamento e do caixa do governo em 2025 siga de forma organizada e eficiente.

NOVO PAC — No âmbito do Novo PAC, a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (SPAC) será previamente ouvida para as solicitações de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento do PAC realizadas pelos órgãos setoriais.

O decreto também estabelece prazos para o uso do orçamento:

Para gastos primários não obrigatórios, o prazo vai até 2 de dezembro de 2025, exceto emendas parlamentares individuais (RP6) e de bancada (RP7)
As demais despesas poderão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2025.

LOA 2025 — Em 10 de abril, o presidente Lula sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, que prevê as receitas e fixa as despesas da União para o exercício. A medida estabelece que o salário mínimo será de R$ 1.518, um aumento real (acima da inflação) de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado.

A LOA 2025 estima um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O orçamento sancionado também observa os limites à despesa primária previstos no Regime Fiscal Sustentável, instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.

Estão previstos R$ 226,4 bilhões para a educação e R$ 245,1 bilhões para a saúde pública. Os recursos alocados no Novo PAC, que conta com empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizam R$ 57,6 bilhões.