Um novo edital de concurso da Polícia Federal para o cargo de Agente Administrativo, com requisito de nível médio, foi solicitado ao Governo Federal. Um novo pedido de abertura de seleção foi feita ao governo pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e já está em análise no Ministério da Economia. Foram solicitadas, ao todo, 1.508 vagas.

Foto: Anderson Miranda
A oferta do novo pedido foi confirmada, na última semana, pela Fenaperf e, também, pelo MJSP (Ministério da Justiça e da Segurança Pública).

Das 1.508 vagas confirmadas do novo pedido, 349 vagas são destinadas para a função de Agente Administrativo. O cargo tem a exigência apenas do nível médio como requisito de escolaridade.

Dessa maneira, não é necessário nenhum curso adicional, tampouco experiência comprovada por tempo determinado. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O cargo de Agente Administrativo tem um salário inicial no valor de R$ 4.710,76, já incluso o benefício de auxílio-alimentação de R$ 458,00 dos servidores federais.

Além da carreira de Agente Administrativo, de nível médio, a Polícia Federal também solicitou concurso para outros cargos da área de apoio, assim como para a área policial. Todos os demais são para candidatos de nível superior.

Os cargos e a distribuição das vagas solicitadas são:
  • Delegado de Polícia Federal: 100 vagas;
  • Agente de Polícia Federal: 540 vagas;
  • Escrivão de Polícia Federal: 300 vagas;
  • Papiloscopista: 60 vagas;
  • Administrador: 21 vagas;
  • Arquivista: 8 vagas;
  • Assistente Social: 10 vagas;
  • Bibliotecário: 1 vaga;
  • Contador: 9 vagas;
  • Economista: 3 vagas;
  • Enfermeiro: 3 vagas;
  • Engenheiro: 1 vaga;
  • Estatístico: 4 vagas;
  • Farmacêutico: 1 vaga;
  • Médico: 65 vagas;
  • Nutricionista: 1 vaga;
  • Odontólogo: 11 vagas;
  • Psicólogo: 5 vagas;
  • Técnico em Assuntos Educacionais: 13 vagas;
  • Técnico em Comunicação Social: 3 vagas;
  • Agente Administrativo: 349 vagas.
Tanto o pedido de certame para a área de apoio quanto o da área policial estão em análise no Ministério da Economia. Dessa maneira, as autorizações podem acontecer a qualquer momento.
Concurso PF Agente Administrativo - Foto: Anderson Miranda
A função de Agente Administrativo acumula um alto número de cargos vagos, o que compromete o funcionamento de modo regular na PF. O último concurso foi realizado em 2013 e teve validade encerrada. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (PENAPEF), Luis Antônio de Araújo Boudens, informou recentemente que a Polícia Federal tem um déficit de 5.300 servidores no cargo de Agente Administrativo.

O cargo de Agente Administrativo realiza atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.

O salário básico do cargo é de R$2.279,16. Além disso, o cargo conta com gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo de R$2.467, totalizando R$ 4.746,16 mensais.

Salarios atribuidos aos cargos. Foto: Anderson Miranda
Salários PF

Os salários iniciais ofertados aos cargos no último concurso, realizado em 2018, eram de:
Delegado: R$ 22.678,48;
Perito Criminal: 22.672,48;
Agente de Polícia Federal: 11.983,26;
Escrivão de Polícia Federal: R$ 11.983,26;
Papiloscopista Policial Federal: R$ 11.983,26.

Atribuições dos cargos Polícia Federal

Delegado: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

Perito Criminal: realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento delas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Agente de Polícia Federal: investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Escrivão de Polícia Federal: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Papiloscopista Policial Federal: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Requisitos dos cargos Polícia Federal

Delegado: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.

Perito Criminal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, dos cursos especificados de cada área.

Agente de Polícia Federal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Escrivão de Polícia Federal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Papiloscopista Policial Federal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Foto: Anderson Miranda
Requisitos básicos para tomar posse no concurso:
  • Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social;
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal;Considerações sobre os requisitos
Considerações relevantes aos requisitos
  • Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal: a exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
  • O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia.
  • O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
  • O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
  • É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
  • A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
  • Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis ou polícias militares.
  • Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial;
  • O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.
Foto: Anderson Miranda
Últimos concursos PF

O último concurso PF aconteceu no ano de 2018, apenas para delegados, escrivãos e peritos criminais, que ficou sob responsabilidade do Cebraspe. Na época, foram ofertadas 500 vagas para os cargos da corporação.

Os candidatos foram avaliados com provas objetivas e discursivas. Além disso, houve Exame de Aptidão Física, Prova Oral (somente Delegado), Prova Prática de Digitação (somente Escrivão), Avaliação Médica, Avaliação Psicológica, Avaliação de Títulos (Delegado e Perito Criminal), e o Curso de Formação Profissional.

O ultimo Concurso Polícia Federal Nível Médio para Agente Administrativo foi realizado em 2013.  
As provas objetivas aplicadas foram de de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120,00 pontos, abrangendo as disciplinas citadas. O certame foi também coordenado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

DA REDAÇÃO TRIBUNA DO DF