Grupo controlador também das redes Ragazzo e Tendall Grill declarou passivo de R$ 265,2 milhões O pedido de recuperação judicial do Grupo Ge...
Grupo controlador também das redes Ragazzo e Tendall Grill declarou passivo de R$ 265,2 milhões
O pedido de recuperação judicial do Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, deverá alterar a forma de cobrança das dívidas da companhia e abrir uma fase de negociação coletiva com os credores. O grupo declarou passivo de R$ 265,2 milhões no processo apresentado à Justiça de São Paulo.
Segundo Eduardo Diniz, advogado especialista em Direito Empresarial, conselheiro da OAB-DF e sócio do Araripe Diniz, os créditos existentes na data do pedido, ainda que não tenham vencido, ficam, em regra, sujeitos ao processo de recuperação judicial. “A recuperação judicial transfere o tratamento da crise de uma lógica de cobranças individuais para uma negociação coletiva e supervisionada judicialmente.”
Caso a Justiça defira o processamento da recuperação, as ações e execuções relacionadas aos créditos submetidos ao procedimento ficarão suspensas pelo chamado stay period. O prazo inicial previsto em lei é de 180 dias, consideradas as exceções e possibilidades legais de prorrogação.
Na prática, a suspensão impede que cada credor tente receber isoladamente e passe a disputar os bens disponíveis da empresa. O passivo abrangido pela recuperação será tratado de maneira coordenada no processo judicial. “Isso não significa que as dívidas simplesmente deixam de existir. Elas passam a ser submetidas às condições que serão propostas no plano de recuperação judicial”, esclarece Eduardo Diniz.
O plano poderá prever descontos, prazos mais longos, períodos de carência, novas formas de remuneração e outros mecanismos de reestruturação. Depois de aprovado e homologado, produzirá a novação dos créditos e vinculará, como regra, os credores sujeitos ao processo.
Fornecedores enfrentam situações diferentes
Para os fornecedores do grupo, será necessário distinguir as dívidas constituídas antes do pedido das novas relações comerciais. Os créditos anteriores tendem a integrar a recuperação judicial e serão pagos conforme as condições definidas no plano.
Já os fornecimentos feitos posteriormente seguem uma dinâmica diferente. Eles são essenciais para a manutenção das atividades, especialmente em um negócio que depende diariamente do abastecimento de alimentos, embalagens, equipamentos e outros insumos. “Esse é um dos grandes desafios de qualquer recuperação judicial: a empresa precisa simultaneamente renegociar o seu passivo histórico e preservar a confiança de fornecedores, instituições financeiras, empregados e demais parceiros comerciais para continuar operando e gerando caixa”, afirma Diniz.
A necessidade de preservar essa confiança pode exigir novas negociações com os parceiros comerciais. Alguns fornecedores podem reduzir prazos, rever limites de crédito ou exigir pagamentos antecipados diante do aumento da percepção de risco.
Ao mesmo tempo, a continuidade do abastecimento será indispensável para que as redes mantenham as lojas abertas e preservem a geração de receitas durante o processo.
Recuperação não significa fechamento das lojas
O pedido de recuperação judicial, por si só, não representa o encerramento das operações ou a insolvência definitiva do grupo. O objetivo do procedimento é permitir que uma empresa considerada economicamente viável reorganize suas dívidas sem interromper suas atividades.
A administração da companhia, em princípio, permanece à frente do negócio, embora fique submetida à fiscalização do administrador judicial e ao controle do Poder Judiciário nos limites estabelecidos pela legislação. “No caso de uma empresa do setor de alimentação, a continuidade operacional é especialmente importante, porque a geração diária de receita e a manutenção da cadeia de fornecimento são elementos essenciais para demonstrar a própria viabilidade da recuperação”, destaca Eduardo.
Novo plano em 60 dias
Se o processamento da recuperação for deferido, o Grupo Gennius deverá apresentar seu plano de recuperação no prazo legal de 60 dias. O documento deverá detalhar as medidas previstas para superar a crise financeira e cumprir as obrigações perante os credores.
Paralelamente, será realizada a verificação dos créditos e formada a relação de credores. Nessa etapa, os interessados poderão discutir a existência, o valor e a classificação de seus créditos.

Eduardo Diniz é advogado especialista em Direito Empresarial,
conselheiro na OAB-DF e sócio no Araripe Diniz
Depois da apresentação do plano, os credores terão a possibilidade de formular objeções. Caso haja contestação, poderá ser convocada uma Assembleia Geral de Credores, na qual as diferentes classes votarão a proposta apresentada pela companhia. “É nesse momento que se torna possível avaliar com maior precisão a profundidade da reestruturação pretendida: quais descontos serão propostos, quais serão os prazos de pagamento, os eventuais períodos de carência, as possíveis alienações de ativos, a captação de novos recursos e outras medidas destinadas ao reequilíbrio financeiro”, explica Diniz.
A aprovação do plano dependerá da negociação com os credores e da capacidade da empresa de demonstrar que continuará economicamente viável.
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